1 Julho 2025

Acordos Internacionais na Concessão da Pensão de Velhice

Acordos Internacionais na Concessão da Pensão de Velhice

Os trabalhadores portugueses que trabalharam em diferentes países da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE) ou na Suíça, podem obter pensões de reforma em cada país onde contribuíram, graças à totalização de contribuições. 

Nas últimas décadas muitos portugueses partiram para o estrangeiro, à procura de melhores condições de vida, principalmente para países da União Europeia e Suíça. No entanto quando a idade da reforma se aproxima, o processo de passagem a essa nova etapa da vida cria inúmeras dúvidas, sobretudo para aqueles que trabalharam em diferentes países. 

Ora, com vista a preservar os seus direitos de pensão, Portugal encontra-se vinculado internacionalmente, em matéria de Segurança Social, com diferentes países: 

  • Os Estados-Membros da União Europeia (UE); 
  • Os países do Espaço Económico Europeu (EEE) que não integram a UE (Islândia, Liechtenstein e Noruega); 
  • A Suíça, no âmbito do Acordo sobre a livre circulação de pessoas celebrado entre a UE e a Confederação Helvética; 
  • Reino Unido, no âmbito do Acordo de saída do Reino Unido da União Europeia; 
  • A Turquia, no âmbito da Convenção Europeia de Segurança Social do Conselho da Europa, apenas para as matérias de legislação aplicável e pensões: 
  • Um conjunto de outros países, no âmbito de Acordos/Convenções Bilaterais e Multilaterais. 

Neste artigo, vamos centrar-nos nas implicações decorrentes da aplicação dos regulamentos comunitários em matéria de coordenação da Segurança Social, aplicável aos países pertencentes à UE, EEE e Suíça, e apenas no que se refere à obtenção da pensão de velhice. Assim, se trabalhou em diferentes países na UE, no EEE ou na Suíça, poderá ter acumulado direitos de pensão em cada um deles

DIFERENÇAS NA IDADE DE REFORMA 

Antes de se debruçar sobre os direitos de pensão em cada país onde trabalhou, comece por informar-se sobre a idade legal da reforma em cada país. Em alguns países, tem de esperar mais tempo para se poder reformar do que noutros. Só poderá receber uma pensão do país onde agora vive (ou onde trabalhou pela última vez) quando tiver atingido a idade legal da reforma nesse país. Caso tenha acumulado direitos de pensão noutros países, só receberá a parte da pensão correspondente quando atingir a idade legal da reforma nos países em causa

Exemplo: Alice, cidadã portuguesa, trabalhou em Portugal durante 30 anos e terminou a sua carreira na Suíça, onde vive atualmente. Tal como é habitual no seu país de residência, quando fez 64 anos, solicitou a pensão de reforma, mas obteve uma pensão muito baixa. Aos 64 anos, Alice só tem direito à parte suíça da sua pensão. Só poderá receber a parte portuguesa quando fizer 66 anos e 4 meses, a idade normal de acesso a pensão de velhice em Portugal, em 2023. 

Acordos Internacionais na Concessão da Pensão de Velhice

PRAZO DE GARANTIA E PRINCÍPIO DE TOTALIZAÇÃO DOS PERÍODOS 

Na maioria dos países, é necessário trabalhar durante um período mínimo, designado prazo de garantia, para ter direito a uma pensão. 

Nesse caso, para avaliar se tem direito a uma pensão, a entidade competente deve ter em conta todos os períodos em que trabalhou noutros países. Assim, o prazo de garantia pode ser preenchido com recurso à totalização de períodos contributivos verificados em outros países de forma a ficar cumprido o prazo de garantia exigido. 

Exemplo: suponhamos que o senhor Silva trabalhou 30 anos em Portugal e 4 anos na Alemanha. Em relação à pensão portuguesa, o senhor Silva não terá qualquer problema, uma vez que o prazo de garantia, regra geral, é de quinze anos. Já no que toca à Alemanha, é necessário ter trabalhado pelo menos 5 anos para ter direito a uma pensão. Assim, à partida, o senhor Silva não teria direito a uma pensão na Alemanha dado que só trabalhou 4 anos nesse país. 

No entanto, no cumprimento dos regulamentos comunitários em matéria de coordenação da Segurança Social, a entidade alemã competente em matéria de pensões teve de ter em conta os anos que o senhor Silva trabalhou em Portugal. Ele recebe assim uma pensão pelos quatro anos que trabalhou na Alemanha. 

Nota: Se trabalhou num país da União Europeia (UE), na Suíça e num país do Espaço Económico Europeu (EEE), o cálculo da sua pensão portuguesa terá em conta os períodos União Europeia + Suíça ou União Europeia + Espaço Económico Europeu. 

Não pode haver agregação de períodos validados na UE + EEE + Suíça. 

O montante mais vantajoso ser-lhe-á pago, e o país que não tiver sido retido para o cálculo poderá pagar a parte da sua pensão de acordo com as suas próprias regras. 

EM QUE PAÍS DEVE REQUERER A PENSÃO? 

Deve requerer a pensão junto da entidade competente em matéria de pensões do país onde reside ou do país onde trabalhou pela última vez. Se nunca trabalhou no país onde reside atualmente, este transmitirá o pedido ao país onde trabalhou pela última vez. É este último que é responsável por processar o pedido e reunir os registos das contribuições pagas em todos os países onde trabalhou. 

O pedido deve ser efetuado quando faltarem 3 meses ou menos para a data em que pretende que a pensão tenha início. 

COMO É CALCULADA A PENSÃO? 

As entidades competentes em matéria de pensões de cada país onde trabalhou terão em conta as contribuições pagas para os respetivos sistemas, os montantes pagos noutros países e os períodos durante os quais trabalhou nos vários países. 

Cada entidade competente em matéria de pensões calcula a parte da pensão que lhe deverá pagar tendo em conta os períodos de trabalho em todos os países. 

Para tal, adiciona os períodos completados em todos os países e calcula a pensão a que teria direito se tivesse contribuído para o seu próprio regime durante a totalidade do período global (o chamado montante teórico). 

Esse montante é depois ajustado para refletir o tempo efetivo em que esteve segurado nesse país (a chamada prestação proporcional). 

Se preenche as condições para ter direito a uma pensão, independentemente, dos períodos completados noutros países, a entidade competente em matéria de pensões calcula a pensão nacional (a chamada prestação autónoma). 

Por fim, a entidade nacional procede à comparação da prestação autónoma com a prestação proporcional, devendo pagar-lhe a que for mais elevada

Vejamos um exemplo: 

Amélia trabalhou 20 anos em França e 10 anos em Portugal. Ambos os países preveem um período mínimo de 15 anos de trabalho para ter direito a uma pensão. Cada país calcula a pensão de Amélia. 

A entidade francesa faz dois cálculos: (1) calcula a pensão nacional pelos 20 anos que Amélia trabalhou em França, por exemplo, 800 euros; (2) calcula o montante teórico a que Amélia teria direito se tivesse trabalhado os 30 anos em França, por exemplo, 1500 euros. 

Em seguida, determina a prestação proporcional, ou seja, a parte deste montante que deveria ser paga pelos anos que Amélia trabalhou em França, isto é 1500 x 20 anos em França/30 anos no total = 1000 euros. 

Amélia tem, assim, direito a 1000 euros por mês, que é o montante mais elevado. 

Por sua vez, a entidade portuguesa não calcula a pensão nacional porque Amélia trabalhou em Portugal menos tempo do que o período mínimo exigido. Faz, assim, o cálculo a nível da UE, começando com o montante teórico, ou seja, a pensão a que Amélia teria direito se tivesse trabalhado os 30 anos em Portugal, por exemplo, 1200 euros. 

Em seguida, determina a prestação proporcional, ou seja, a parte deste montante que deveria ser paga pelos anos que Amélia trabalhou em Portugal, isto é 1200 x 10 anos em Portugal/30 anos no total = 400 euros. 

Amélia receberá assim uma pensão global (francesa + portuguesa) de 1400 euros. 

Note-se que, cada país pagará a respetiva pensão separadamente. 

CONSELHOS IMPORTANTES 

De forma a agilizar os processos relativos a pedidos de pensões e a sua correta atribuição, ficam aqui alguns conselhos para que os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro consigam obter a sua pensão de velhice sem sobressaltos: 

Informar-se antecipadamente 

Comece a informar-se sobre a obtenção da sua pensão pelo menos seis meses antes da data em que se pretende reformar, uma vez que, em muitos países, a atribuição da pensão pode ser um processo moroso. 

Confirmar a carreira contributiva 

É aconselhável obter, antecipadamente, a informação sobre a carreira contributiva registada nos diferentes sistemas de segurança social nos países onde trabalhou. 

No caso de Portugal, basta que seja solicitada à Segurança Social o envio do extrato anual de remunerações, junto de qualquer serviço da Segurança Social, através da Segurança Social Direta ou junto das Embaixadas e Consulados onde existam adidos da Segurança Social. 

Atualização da morada 

Verifique que a sua morada está atualizada. A Segurança Social irá remeter todas as suas notificações para a morada que foi indicada pelo cidadão junto dos serviços do cartão de cidadão. 

Note-se que, muitos emigrantes indicam a sua morada portuguesa para os serviços de cartão do cidadão, ou não procedem à sua atualização quando mudam a sua residência, o que dificulta ou impossibilita mesmo a comunicação com a Segurança Social. É assim fundamental que mantenha a sua morada atualizada. 

Recurso a profissionais idóneos 

Se ainda falta algum tempo para a sua reforma comece a preparar-se desde já. Em caso de dúvidas pode contactar os serviços de Segurança Social dos diferentes países onde trabalhou ou recorrer aos serviços de profissionais que o possam ajudar. 

manuel melo consultor

Manuel de Melo
Consultor

2 Responses

    1. Olá Maria,
      Se trabalhou em Portugal mas não completou os 15 anos de contribuições exigidos para aceder à pensão de velhice, pode somar os anos de contribuições efetuadas na Suíça (ou noutros países com os quais Portugal tenha acordo internacional de Segurança Social) para atingir esse mínimo. Esta totalização permite-lhe “abrir a porta” para requerer a pensão portuguesa relativa aos anos em que descontou em Portugal.
      Quando atingir a idade legal da reforma em Portugal (66 anos e 7 meses em 2025), poderá então pedir a sua pensão junto da Segurança Social portuguesa.
      Existe também a possibilidade de solicitar a reforma antecipada, mas esta opção implica penalizações significativas no valor da pensão.

      Se precisar do nosso apoio, e análise do seu processo para possíveis soluções, não hesite em nos contactar.

      Até breve,

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Ver mais artigos

Clica nos tópicos para ver mais artigos

artigos relacionados

eventos

Webinar de fiscalidade

28 de agosto

12h30

artigos em destaque

conferências

Evento A sua Reforma de França, Portugal e outros países

25 de maio

10h00 às 13h00

últimos artigos

Outros artigos que podem ser do seu interesse

Descarregue o e-book Reforma na Suíça e em Portugal

Soluções
Previdência
07 Julho 2025

Descarregue o nosso ebook Reforma em França e Portugal

Soluções
Previdência
03 Julho 2025

Ebook Otimização fiscal em Portugal

Soluções
22 Maio 2025