O Governo Português criou o Programa Regressar para incentivar os emigrantes portugueses a voltar a Portugal e reforçar a mão de obra no país.
Este programa está, atualmente, previsto até dezembro de 2023 e tem duas vertentes de benefícios: apoios financeiros com o regresso a Portugal e benefícios fiscais.
Apoios Financeiros
A conceder pelo IEFP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal, entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2023. No máximo, a soma de todas as ajudas, pode atingir um valor de 6.536€ por agregado familiar.
Requisitos:
- Contrato de trabalho por conta de outrem assinado, ou, Criação de empresas ou do próprio emprego entre 01/01/2019 e 31/12/2023
- Emigrantes que tenham saído de Portugal até 31/12/2015
- Não tenham dividas às Finanças nem à Segurança Social
- Não tenham dividas ao IEFP
Apoios:
- Apoio financeiro;
- Custos das viagens;
- Custos de transportes de bens;
- Custos com o reconhecimento de qualificações.
Pagamento:
- 50% do montante total aprovado até 10 dias uteis após aprovação
- 25% do montante total aprovado, no sétimo mês após o início do contrato de trabalho
- 25% do montante total aprovado, no 13º mês após o início do contrato de trabalho
A candidatura:
- A apresentar online ao IEFP com devida documentação e certeza que cumpre os requisitos.
Para submeter a sua candidatura tem de ter todos os seguintes documentos válidos e atualizados:
- N.º de identificação civil português (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);
- Número de identificação segurança social portuguesa (NISS);
- Número de identificação fiscal português (NIF);
- Disponibilizar morada portuguesa (para contatos na sequência de análise e decisão da candidatura).
Será necessário apresentar documento comprovativo de situação de emigrante.
Benefícios Fiscais
Quando o Programa foi criado, em 2019, o beneficio consistia na exclusão de tributação em sede de IRS de 50% dos rendimentos de trabalho dependente ou independente no ano em que volta e nos 4 anos seguintes.
Neste momento o benefício fiscal existe e existirá até dezembro de 2023, mas não tem legislação aplicável atualizada.