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30 Junho 2021

Programa Regressar: O que tem de saber

regressar a portual duas mulheres abraçadas em casa

O governo português tem procurado ao longo dos últimos anos incentivar o regresso e fixação de emigrantes portugueses e familiares dos mesmos no nosso país. Foi, nesse sentido, que se criou o Programa Regressar.

O programa é composto por duas medidas. Uma medida de apoio financeiro, apoios complementares e majorações, e uma medida de benefício fiscal. Está, atualmente, em vigor até 2026.

Assim, importa analisar cada uma das medidas de forma mais detalhada.

Apoios Financeiros 

Os apoios são concedidos pelo IEFP aos emigrantes ou familiares de emigrantes (mediante cumprimento de certos requisitos), que iniciem uma atividade laboral em Portugal Continental entre 01/01/2019 e a data de fim de vigência do programa (2026).

Requisitos:

  • Iniciar uma atividade laboral em Portugal Continental entre 01/01/2023 e a data de fim de vigência do programa (2026). A atividade pode ser por conta de outrem, criação de empresa ou iniciar atividade em nome próprio;
  • Ser emigrante e que tenha saído do país há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral objeto da candidatura;
  • Ter a situação contributiva e tributária regularizada;
  • Não ter dívidas ao IEFP.

Apoios e Majorações

  • Apoio financeiro por início de atividade laboral;
  • Apoio complementar fixo para os custos de viagem de regresso para Portugal do destinatário e do seu agregado familiar;
  • Apoio complementar fixo relativo aos custos de transporte de bens para Portugal;
  • Apoio complementar relativos aos custos com o reconhecimento de qualificações profissionais ou académicas;
  • Majoração por cada membro do agregado familiar que regresse e fixe a sua residência em Portugal;
  • Majoração caso o local da atividade laboral se situe num local considerado como interior do país.

Nota: Os montantes dos apoios e majorações são definidos com base no IAS (Indexante de Apoios Sociais). Em 2023 está definido em € 480,43.

Pagamentos

  • 70% do montante total aprovado até 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e restante documentação;
  • 30% do montante total aprovado:
  • ao 13º mês, após a data de início do contrato de trabalho ou de bolsa;
  • ao 14º mês, após a data de aprovação, em caso de trabalho por conta própria (início de atividade ou criação de empresa).

Benefício Fiscal dos Ex-Residentes

A par da medida de apoios financeiros, quem regressa a Portugal, não tenha sido considerando residente nos últimos três anos anteriores ao seu regresso e tenha a situação tributária regularizada, poderá usufruir de um benefício fiscal que resulta na exclusão de tributação de 50% dos rendimentos de trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, durante um período de cinco anos a contar do ano de regresso e os restantes quatro anos.

Assim, caso possa estar abrangido pelos apoios e benefícios associados ao Programa Regressar, contacte o Balcão do Emigrante para que possamos analisar a sua situação de forma concreta.

Todos os passos para Regressar a Portugal

Se a decisão de regressar a Portugal está tomada, tem que conhecer a consulta onde pode esclarecer todas as suas dúvidas e traçar o seu plano de regresso com maior segurança, ganhos e tranquilidade.

8 respostas

  1. Olá. Quero voltar a Portugal e abrir uma pequena empresa como faço para pedir alguns € para iniciar a empreza?? Obrigado

    1. Olá Vítor,

      Caro Sr.º Vítor,

      No que diz respeito ao Programa Regressar, não existe uma componente de apoio ou majoração para abertura de empresa. Pressupõe que já existe uma atividade aberta, sendo ela por conta de outrem, por conta própria ou criando empresa. Relativamente à criação de empresa, deixamos a nota de que é preciso ter mais de 50% do capital social da empresa para se poder candidatar ao programa regressar.

      Faça o seu pedido de contacto em b-emigrante.com/contactos

  2. Boa tarde.
    Fui emigrante entre 2011 e fim de 2018.
    Regressei a Portugal em outubro de 2018, sou residente fiscal em França no ano de 2018.
    Infelizmente só tive conhecimento do programa regressar agora e entreguei toda a documentação ao IEPF ao qual recebi os apoios.
    Relativamente às minhas declarações de IRS de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 tenho de corrigir.
    A declaração de 2018 também tem de ser corrigida.
    Como posso obter ajuda? Nos balções da AT ninguem percebe nada ou tem má vontade, na maioria dos casos não sabem ajudar com este caso. Obrigado

    1. Olá Bruno,

      Infelizmente não lhe trazemos boas notícias.

      Para beneficiar do apoio fiscal do 12ºA é preciso estar 3 anos anteriores ao ano do regresso no estrangeiro. No entanto, só é possível para regressos de 2019 para adiante. Sendo assim, neste caso específico, não pode beneficiar do 12ºA.

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