O que é o Programa Regressar?
O Governo Português criou o Programa Regressar para incentivar os emigrantes portugueses a voltar a Portugal e reforçar a mão de obra no país.
Este programa está previsto para 2019 até 2021 e tem duas vertentes de benefícios: ajudas financeiras com o regresso a Portugal e benefícios fiscais aplicáveis ao ano em que volta e aos 4 anos seguintes.
Apoios Financeiros
A conceder pelo IEFP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que comecem a trabalhar em Portugal, mediante a celebração de um contrato de trabalho por conta de outrem entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021. No máximo, a soma de todas as ajudas, pode atingir um valor de 6.536€ por agregado familiar.
Requisitos:
- Contrato de trabalho por conta de outrem assinado entre 01/01/2019 e 31/12/2021
- Emigrantes que tenham saído de Portugal até 31/12/2015
- Não tenham dividas às Finanças nem à Segurança Social
- Não tenham dividas ao IEFP
Apresentar documento comprovativo de situação de emigrante emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa.
Apoios:
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- Apoio financeiro;
- Custos das viagens;
- Custos de transportes de bens;
- Custos com o reconhecimento de qualificações.
Pagamento:
- 50% do montante total aprovado até 10 dias uteis após aprovação
- 25% do montante total aprovado, no sétimo mês após o início do contrato de trabalho
- 25% do montante total aprovado, no 13º mês após o início do contrato de trabalho
A candidatura:
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- A apresentar ao IEFP com devida documentação e certeza que cumpre os requisitos.
Benefícios Fiscais
Exclusão de tributação em sede de IRS de 50% dos rendimentos de trabalho dependente ou independente no ano em que volta e nos 4 anos seguintes. Ou seja, se auferir um rendimento mensal de 2.000€, será tributado como se ganhasse apenas 1.000€, metade do seu rendimento não será tido em conta para pagamento de IRS.
Requisitos:
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- Tornar-se residente fiscal em Portugal em 2019 até 2021;
- Já ter residido em Portugal antes de 31/12/2015;
- Não ter sido considerado residente fiscal em Portugal nos 3 anos anteriores ao ano em que volta;
- Não ter dividas às Finanças nem à Segurança Social
- Não ter feito pedido para regime RNH
A candidatura:
- Para o programa Regressar a Portugal deve ser garantido que são reunidos todos os requisitos, ser entregue uma declaração à entidade patronal (no caso de trabalho dependente) a invocar o acesso a este benefício por ser ex-residente. No preenchimento da declaração de IRS, deve indicar que está enquadrado neste regime.
- O período de candidatura decorre entre 22 de julho de 2019 até ao dia 1 de março de 2021.