O regime fiscal aplicável aos ex-residentes no regressar a portugal para trabalhar
O governo português, através do Programa Regressar, lançou iniciativas para incentivar o regresso de emigrantes. O foco tem sido os apoios financeiros do MAREP, que ajudam a mitigar o impacto económico do regresso e promovem a criação de atividades laborais. No entanto, pouco se fala do benefício fiscal para quem regressa a Portugal para trabalhar, aplicável a quem não residiu no país nos últimos 3 anos.
A importância destes benefícios fiscais em sede de IRS para os emigrantes portugueses que não residem há mais de 3 anos em Portugal é significativa. Estes não só incentivam o regresso ao país, facilitando a reintegração económica e social, como também proporcionam uma poupança relevante num momento crucial de transição. Ao tributar apenas 50% dos rendimentos do trabalho, este regime alivia a carga fiscal, permitindo aos ex-residentes uma maior estabilidade financeira ao retomar a vida em Portugal, promovendo, assim, o desenvolvimento económico e a criação de novas oportunidades.
Artigo 12º – A. Regime fiscal aplicável a ex-residentes
O Artigo 12º-A do Código do IRS introduz um regime fiscal especial destinado a ex-residentes que decidem regressar a Portugal. Este regime oferece uma oportunidade única para aqueles que não viveram em território português nos últimos três anos, permitindo-lhes beneficiar de uma redução significativa na tributação dos seus rendimentos. Ao abrigo deste artigo, os ex-residentes podem ver tributados apenas 50% dos rendimentos do trabalho dependente e profissional, proporcionando um alívio fiscal considerável e incentivando o regresso ao país com condições mais favoráveis.
- São excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos números 1 e 2 do artigo 16.º em 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023:
- Não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores;
- Tenham sido residentes em território português antes de 31 de dezembro de 2015, no caso dos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em 2019 ou 2020, e antes de 31 de dezembro de 2017, 2018 e 2019, no caso dos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em 2021, 2022 ou 2023, respetivamente;
- Tenham a sua situação tributária regularizada.
- Não podem beneficiar do disposto no presente artigo os sujeitos passivos que tenham solicitado a sua inscrição como residente não habitual.
Este benefício fiscal permite que quem regressou a Portugal desde 2019, e não residiu no país nos anos anteriores, pague IRS apenas sobre 50% dos rendimentos do trabalho dependente e profissional. O regime aplica-se a partir do ano do regresso e nos 4 anos seguintes. No entanto, muitos emigrantes não conseguem usufruir deste benefício devido a moradas incorretas no cartão de cidadão e na morada fiscal. Existe um mecanismo para corrigir retroativamente a morada junto da Autoridade Tributária, mas este procedimento é pouco conhecido, levando muitos a perderem uma significativa poupança em impostos.
Para garantir o acesso a este benefício fiscal, é crucial que os emigrantes verifiquem e atualizem a sua morada fiscal antes de regressar a Portugal. A correção retroativa junto da Autoridade Tributária é uma oportunidade valiosa para regularizar a situação e aproveitar as vantagens fiscais disponíveis. Ignorar este processo pode resultar na perda de uma poupança considerável em impostos, sublinhando a importância de uma preparação cuidadosa e informada antes do regresso. Assim, é fundamental que os emigrantes se informem e tomem as medidas necessárias para beneficiar plenamente deste regime.
Exemplos
Para melhor entender o impacto do regime fiscal aplicável a ex-residentes, apresentamos dois exemplos práticos que comparam a tributação de uma remuneração bruta com e sem os benefícios fiscais do Artigo 12º-A. Estes exemplos ilustram claramente a poupança em sede de IRS, evidenciando como este benefício pode influenciar positivamente o rendimento líquido de quem regressa a Portugal, tornando o regresso financeiramente mais vantajoso.
Exemplo 1
Comecemos por um residente de 35 anos, solteiro, sem dependentes, com contrato de trabalho por conta de outrem, e que aufira um vencimento bruto de 950,00€.
Adultos 1 Salário bruto 950,00€ Dependentes 0 14 folhas de salário |
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Sem benefícios | Com benefícios | Poupaça |
1.510,00€ IRS | 0.000,00€** IRS por 5 anos | 7.550,00€ IRS ao fim de 5 anos |
* considerando apenas a dedução à colecta pelos dependentes e sem considerar qualquer tipo de deduções à colecta com despesas
** Se este casal tiver direito ao benefício do artigo 12.º – A, e ao excluir 50% do rendimento da tributação
Exemplo 2
Vejamos agora, o caso de um casal, em tributação conjunta, em que os dois elementos auferem rendimentos de trabalho dependente, e com 2 filhos menores. Cada um dos titulares aufere um vencimento bruto de 1.050,00€.
Adultos 2 Salário bruto 1.050,00€ Dependentes 2 14 folhas de salário |
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Sem benefícios | Com benefícios | Poupaça |
2.165,00€ IRS | 0.000,00€** IRS por 5 anos | 10.750,00€ IRS ao fim de 5 anos |
* considerando apenas a dedução à colecta pelos dependentes e sem considerar qualquer tipo de deduções à colecta com despesas
** Se este casal tiver direito ao benefício do artigo 12.º – A, e ao excluir 50% do rendimento da tributação
Para garantir que beneficia plenamente deste regime, é aconselhável procurar orientação profissional, como a de um consultor especializado do Balcão do Emigrante, que possa ajudar a navegar pelo processo de candidatura e correção de eventuais discrepâncias na documentação. Ao fazer isso, estará a maximizar as suas vantagens fiscais e a assegurar uma reintegração financeira mais sólida e tranquila em Portugal.
Como se pode verificar estamos a falar de um benefício fiscal, bastante aliciante e interessante, e que infelizmente é desconhecido da grande maioria dos que regressam. Por isso, se regressou a Portugal após 2019, e tenha iniciado uma atividade laboral (seja por conta de outrem, seja em nome individual) informe-se sobre quais os requisitos, e de que forma pode fazer para ainda beneficiar deste benefício, uma vez que se pode a qualquer momento entregar uma declaração de substituição da declaração de IRS já entregue.
Além disso, é importante destacar que este benefício fiscal pode representar uma diferença significativa no orçamento familiar dos emigrantes que regressam a Portugal. Com a redução da carga fiscal sobre os rendimentos, é possível reinvestir o montante poupado em outras áreas, como habitação, educação ou poupança para o futuro. Este apoio é particularmente relevante num período de adaptação, onde as despesas tendem a ser elevadas, tornando o processo de regresso menos oneroso e mais sustentável a longo prazo.