Em Portugal, a isenção do imposto sobre veículos, conhecido como Imposto Sobre Veículos (ISV), é uma medida que permite a algumas pessoas e instituições não pagarem esse imposto. No entanto, é importante notar que essa isenção não é aplicável a todos os veículos e nem a todas as pessoas.
De acordo com a legislação portuguesa, existem algumas categorias de veículos que podem ser elegíveis para a isenção do ISV, incluindo:
- Os veículos adquiridos para funções operacionais pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ou pelas associações humanitárias ou câmaras municipais para o conjunto das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate aos incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros;
- Os veículos adquiridos em estado novo, destinados às forças militares, militarizadas e de segurança, incluindo as polícias municipais, quando afetos exclusivamente ao exercício de funções de autoridade, considerando-se como tais as funções de vigilância, patrulhamento, policiamento, apoio ao serviço de inspeção e investigação e fiscalização de pessoas e bens;
- Os veículos declarados perdidos ou abandonados a favor do Estado ou adquiridos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.;
- Os veículos automóveis, com lotação igual ou superior a sete lugares, incluindo o do condutor, adquiridos pelos municípios e freguesias, mesmo que em sistema de leasing, para transporte de crianças em idade escolar do ensino básico;
- Os veículos adquiridos para o exercício de funções operacionais das equipas de sapadores florestais e da força de sapadores bombeiros florestais pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e os veículos adquiridos para o exercício de funções operacionais da estrutura operacional e da Força Especial de Proteção Civil pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, bem como os veículos adquiridos pelas corporações de bombeiros para o cumprimento das missões de proteção civil, nomeadamente socorro, assistência, apoio e combate a incêndios;
- Os veículos adquiridos para o exercício de funções operacionais pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), quando afetos exclusivamente ao apoio preventivo e combate a incêndios.
De acordo com a legislação, é necessário apresentar uma documentação comprobatória para requerer a isenção. É importante observar que as regras e requisitos para a isenção do ISV podem variar de acordo com a legislação municipal, e é recomendável verificar com as autoridades locais para confirmar se está elegível para a isenção. Além disso, é importante ter em mente que mesmo que seja elegível para a isenção, é preciso requerer essa isenção e seguir as regras estabelecidas.