Após diversos anos de emigração, uma das preocupações mais presentes na vida de quem pretende regressar, prende-se com o facto de saber como funciona o sistema fiscal aquando do seu regresso. Assim, caso seja emigrante e este seja o seu caso ou, já tenha mesmo regressado definitivamente a Portugal, deverá ter em consideração que existem benefícios fiscais dos quais poderá usufruir durante um certo período temporal, mediante o cumprimento de determinados requisitos.
Nesse sentido, ainda que esteja nesta situação, é importante que saiba que, por vezes, poderá ver esses benefícios recusados numa fase inicial. Este facto leva-nos à questão de perceber quais os motivos que poderão levar a tal recusa.
Maioritariamente verifica-se a existência de dois motivos (existem alguns outros motivos, mas estes são os mais frequentes).
O primeiro, relativo ao facto de, apesar dos emigrantes residirem ou terem residido num país estrangeiro, nunca terem alterado a sua residência fiscal para o estrangeiro e, nos casos em que era exigido, nunca terem nomeado um representante fiscal em Portugal. Tal situação resulta que, em termos fiscais, aos olhos da Autoridade Tributária, sejam considerados como residentes fiscais em Portugal.
O segundo motivo prende-se com o facto de muitos cidadãos, enquanto eram residentes no estrangeiro, entregaram em Portugal uma declaração de IRS declarando que eram residentes em Portugal, o que faz com que a Autoridade Tributária os considere residentes em Portugal para esses anos.
No entanto, o que é muito importa referir e realçar é que, mesmo que receba uma intenção de indeferimento (recusa) destes benefícios devido a um destes motivos supramencionados, existe a possibilidade de se proceder com a retificação retroativa de ambas as situações. Assim sendo, caso se encontre ou considere que se poderá inserir numa destas situações, entre em contacto com o Balcão do Emigrante para que um dos nossos consultores especialistas nestes assuntos possa analisar a sua situação e explicar-lhe de que forma que pode usufruir dos benefícios a que poderá ter direito pelo facto de ser um ex-emigrante.