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19 Dezembro 2022

Afinal quem tem que entregar Declaração de IRS em Portugal?

Muitos têm sido os contribuintes residentes no estrangeiro que têm recebido cartas das finanças em Portugal, no sentido de entregarem em Portugal uma declaração de IRS.

Esta situação deve-se a vários fatores, sendo os principais:

  • o facto de terem tido em Portugal rendimentos que estão sujeitos à entrega de declaração de IRS em Portugal;
  • o facto de estarem registados como residentes em Portugal, e por esse motivo terem que em Portugal declarar os seus rendimentos (sejam de Portugal, ou de outros países).

Esta situação veio trazer ao de cima a necessidade de se clarificar:

  • quais os principais rendimentos que obrigam os não residentes a entregar uma declaração de IRS em Portugal;
  • quais as consequências de ter a morada fiscal registada em Portugal.

Começando então pelos rendimentos que os residentes no estrangeiro têm que declarar em Portugal.

O código do IRS indica que “Tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território português” (nº2 do artigo 15.º do CIRS)

Os principais rendimentos que obrigam a entrega de declaração de IRS em Portugal pelos residentes no estrangeiro são: 

  • os rendimentos provenientes de rendas, os chamados rendimentos prediais;
  • os rendimentos provenientes da venda de imóveis, as chamadas mais valias, quer gerem rendimento, quer não tenham gerado rendimento;
  • os rendimentos provenientes de rendimentos empresariais ou profissionais  de atos isolados.

Os rendimentos de rendas são de declaração obrigatória em Portugal.

Neste anexo devem ser então declarados:

  • as rendas recebidas;
  • bem como a retenção na fonte (caso tenha existido);
  • e as despesas que tenham existido associadas a esse arrendamento.

Os rendimentos de mais valias, são também de declaração obrigatória em Portugal.

Neste anexo devem então ser declarados:

  • o valor de compra do imóvel, mês e ano de aquisição;
  • o valor de venda do imóvel, mês e ano de venda;
  • as despesas com a compra, as despesas com a venda e as despesas com encargos de valorização dos imóveis realizadas nos últimos 12 anos.

Os rendimentos de atividades empresariais ou profissionais e de atos isolados devem ser declarados em Portugal, de acordo com os valores faturados pelo contribuinte, e de acordo com o regime em que contribuinte se encontre registado.

Este é um anexo mais específico cujo preenchimento vai depender de atividade para atividade profissional.

Alertamos para o facto de estes rendimentos que são declarados em Portugal devem também ser declarados na declaração de IRS do país de residência do contribuinte.

Em relação à questão da morada fiscal registada nas finanças portuguesas é de salientar que a morada fiscal de um contribuinte deve estar no país onde a pessoa reside.

Os contribuintes não devem ter duas moradas fiscais em países distintos, pois isso leva a que possam vir a ser chamados a pagar impostos nos dois países, sobre a totalidade dos rendimentos.

Sempre que mudamos de residência fiscal, temos 60 dias para comunicar essa alteração às finanças, e muitos não residentes não o fazem, e por isso mantêm erradamente a morada fiscal em Portugal.

É por isso que muitos contribuintes estão a receber cartas para entregar IRS em Portugal, uma vez que nas finanças portuguesas têm registada uma morada portuguesa, e não a morada do país onde vivem.

Nestes casos, os contribuintes devem informar-se e tratar do procedimento de retificação da morada de forma a não ter que entregar o IRS em Portugal, e evitando pagar IRS em dobro.

Isto porque o código do IRS indica que “Sendo as pessoas residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território” (nº1 do artigo 15.º do CIRS)

Isto é ainda mais importante porque aqueles que estão nesta situação e ainda não receberam uma carta das finanças, ainda a podem vir a receber.

Pelo que alertamos para a necessidade de analisarem onde têm a morada fiscal, e se devem proceder à retificação da morada nas finanças.

Caso esteja numa destas situações, ou se conhece quem esteja, informe-se!

No Balcão do Emigrante temos um departamento fiscal disponível para o ajudar a analisar o seu caso, pois cada caso é um caso.

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