20 Março 2023

Quanto tempo tenho de esperar para vender o carro depois de o legalizar com isenção de imposto?

Em Portugal, a legalização de veículos é um processo importante para garantir a segurança e a regulamentação do trânsito nas estradas. No entanto, a intransmissibilidade de um veículo pode representar um ónus significativo para o proprietário, especialmente quando se trata de veículos isentos de impostos.

O facto de ter preenchido todos os requisitos para beneficiar da isenção de ISV (Imposto sobre veículos) por transferência de residência pode não ser apenas uma mais valia, pois quando se beneficia da isenção de ISV (Imposto sobre veículos) automaticamente ficamos com um ónus(encargo) de intransmissibilidade. Este ónus encontra-se previsto no Artigo 47º do Código do Imposto sobre Veículos, que diz que: “Os beneficiários das isenções de imposto não podem alienar, a título oneroso ou gratuito, alugar ou emprestar o automóvel objeto de isenção antes de decorrido o prazo de 12 meses, contado a partir da data da atribuição da matrícula nacional, havendo de outro modo lugar à liquidação integral do imposto e a responsabilidade penal ou contraordenacional.”. Ou seja, no caso do veículo ser vendido antes de decorrido o prazo de 12 meses, terá que pagar o ISV (Imposto sobre Veículos) do qual tinha ficado isento devido à transferência de residência.

O número 3 do artigo 47º do Código do imposto sobre veículos esclarece também que “No caso da alienação do veículo se efetuar entre o beneficiário de isenção e o sujeito que reúna todas as condições para beneficiar da mesma, com exceção dos casos de transferência de residência, o registo do veículo depende da comprovação prévia perante a Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o consumo  por parte do adquirente.”

Se usufruir do ISV (Imposto sobre Veículos) na legalização da sua viatura informe-se antes de a vender de forma a cumprir os prazos e evitar graves sanções.

Artigo redigido por: Carolina Roque, solicitadora independente

15 respostas

  1. Boa noite .. essa lei é de quando !?? Pois o meu pai foi para Portugal a 12 anos e levou o carro que tinha aqui na suissa , e tentou vendê-lo e não o pode vender antes dos 5 anos .. senão tinha que pagar o tal imposto …!!??segundo lhe disseram na marca a onde ele queria comprar um carro novo a troco do que ele tinha levado !!!! Isso mudou !?? Gostava de ter essa informação se fosse possível .,
    Muito obrigado

    1. A lei diz que pode vender um veículo passado 1 ano de o ter legalizado com isenção de imposto. Portanto, deve aguardar 1 ano para o vender e não 5.
      Pode comprovar no Artigo 47.º
      Ónus de intransmissibilidade
      1 – Os beneficiários das isenções de imposto não podem alienar, a título oneroso ou gratuito, alugar ou emprestar o automóvel objecto de isenção antes de decorrido o prazo de 12 meses, contado a partir da data da atribuição da matrícula nacional, havendo de outro modo lugar à liquidação integral do imposto e a responsabilidade penal ou contra-ordenacional.

  2. O meu pai importou um veículo quando regressou a Portugal, a data da emissão do certificado de matrícula é de dezembro de 2021.
    Pode passar o carro para meu nome sem ter de pagar o ISV que beneficiou da isenção na importação?
    ao ler este artigo julgo que não haverá penalização, mas agradeço a confirmação.
    Obrigado

  3. Boa tarde .. eu importei um carro de França em 2022 o qual ficou matriculado no mês de Março desse ano … Legalizei como imigrante e gostaria de saber se neste momento o posso vender … E se sofro algum tipo de pagamento referente ao ISV ou não … Aguardo resposta se possível e agradeço …

    1. Olá Ricardo,

      Depois de legalizar um veículo com isenção de ISV, o mesmo pode ser vendido 1 ano depois da data em que obteve a matrícula portuguesa. Utilizando um dos exemplos de uma dúvida feita neste artigo, uma pessoa que obteve a matrícula portuguesa em março de 2022, poderá vender a partir de março de 2023.

      É preciso relembrar que a isenção de ISV só é possível para quem regressar a Portugal. Para ser válido o valor da isenção não pago, não pode voltar a emigrar, no prazo de um ano de estarem a residir em Portugal.

  4. Vou embora da Suíça e levo comigo um carro daqui com essa tal isenção. Tenho que permanecer a residir em Portugal ou posso voltar a emigrar?

    1. Olá Nuno,

      Depois de legalizar um veículo com isenção de ISV, o mesmo pode ser vendido 1 ano depois da data em que obteve a matrícula portuguesa. Utilizando um dos exemplos de uma dúvida feita neste artigo, uma pessoa que obteve a matrícula portuguesa em março de 2022, poderá vender a partir de março de 2023.

      É preciso relembrar que a isenção de ISV só é possível para quem regressar a Portugal. Para ser válido o valor da isenção não pago, não pode voltar a emigrar, no prazo de um ano de estarem a residir em Portugal.

  5. Boa Tarde. Sai da Suiça a 31 de Julho 2023 a 22 de Setembro fixei residência em Portugal. Trouxe comigo um veículo que quero legalizar com isenção. Conforme diz a lei, para tal tenho tempo de o fazer no prazo de 12 meses. Pelo que li agora, a DAV precisa ser entregue no prazo de 20 dias após a entrada do veículo em Portugal. Isso não aconteceu. Pois pensei que tinha os tais 12 meses. Obrigado por esclarecer esta duvida.

    1. Olá Luís,

      Como referiu tem um prazo de 12 meses. O prazo dos 20 dias para entrega da DAV é para quem traz um veículo sem isenção de ISV.

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