Apesar de não ter carácter obrigatório a carta de condução portuguesa deve ser registada na sua comuna de residência na Bélgica.
Qualquer carta de condução europeia emitida por um dos países do Espaço Económico Europeu (EEE), pode ser trocada por uma licença belga sob certas condições.
A troca de cartas de condução nacionais europeias não é obrigatória. O titular pode conduzir com a sua licença europeia, desde que a mesma esteja válida.
Em que situações deve trocar a sua carta de condução ?
- Se a carta de condução não tiver uma data de validade administrativa (antigas licenças em papel). Nesse caso a troca é obrigatória até dois anos após o registo num município belga ou se a validade das categorias expirar.
- Se a carta de condução for emitida com uma validade administrativa (licença eletrónica), a troca não é obrigatória, mas deverá ser feita antes do final da validade administrativa da licença.
Quais os requisitos para a troca?
- Estar registado numa comuna e possuir um cartão de residência;
- Possuir uma licença europeia válida no momento da aplicação.
O registo da carta de condução é sempre recomendado, pois é uma salvaguarda em caso de roubo ou extravio do documento. Em qualquer um destes casos, caso não tenha optado por fazer o registo na sua comuna, o processo de obtenção da nova carta de condução pode ser moroso, uma vez que é necessário fazer o requerimento às autoridades portuguesas.
Tendo feito o registo da carta de condução na Bélgica, todo o processo será mais breve e de menor complexidade uma vez que o mesmo pedido passa a ser feito na sua comuna.
Qualquer dúvida, o Balcão do Emigrante da Bélgica está ao seu dispor.