Artigo redigido por Rui Rodrigues, Solicitador com a cédula nº 5931
Neste espaço que nos é oferecido pelo Balcão do Emigrante para escrevermos sobre assuntos que sejam do interesse da comunidade Portuguesa no estrangeiro, debruçamo-nos sobre um dos temas que mais faz correr a emigração Portuguesa aos Consulados e que maiores complicações acarreta: A actualização no Registo Civil Português dos casamentos e/ou dos divórcios realizados em país terceiro.
Como é comumente sabido, o registo do casamento e/ou divórcio realizado no estrangeiro não fica imediatamente registado em Portugal. É necessário, para que tal aconteça, pedir a transcrição dos atos, que mais não é que pedir o registo em Portugal de atos que já se tornaram válidos no estrangeiro.
Contudo, as transcrições estão sujeitas a regras, muitas das vezes complexas, que atormentam quem tem de o fazer.
Comecemos por analisar a transcrição dos casamentos:
O cidadão português que casou no estrangeiro, perante as autoridades locais, pode transcrever o seu casamento em Portugal, devendo para o efeito requerê-lo no consulado ou em qualquer conservatória de registo civil, juntando:
– Certidão de casamento;
– Fotocópia autenticada da convenção antenupcial caso a haja;
– Certidão de nascimento se algum for estrangeiro;
Toda a documentação deve ser legalizada e traduzida de modo a ser utilizada em Portugal. O serviço paga emolumentos de 120 euros e é realizado em cerca de quinze dias.
Mas mais complexo do que o registo dos casamentos é o registo dos divórcios. Passada a batalha judicial, os intervenientes vêem-se muitas vezes perdidos para registar tal divórcio em Portugal. Isto porque, dependendo do ano em que o divórcio foi pronunciado, o procedimento pode ser mais simples ou mais complexo. Por questões de simplicidade, analisamos apenas divórcios da UE.
– Divórcio decretado antes de 1 de Março de 2001: Como explica o Consulado Geral de Portugal em Paris, “neste caso, a sentença deve ser revista e confirmada por um Tribunal da Relação em Portugal, devendo ser constituído advogado”. Deve ser traduzida a sentença que pronunciou o divórcio, assim como o certificado emitido pelo Tribunal que determina que a sentença é definitiva e que não houve recurso. Estes processos pagam de Taxa de justiça 306 euros e têm custos com certidões de cerca de 60 euros, sendo decididos num prazo de 9 meses a um ano.
– Divórcio decretado após 1 de Março de 2001: Mais uma vez, baseamos a explicação naquilo que indica o Consulado Geral de Portugal em Paris, informando que de “acordo com o Regulamento CE nº 2201/2003, os divórcios são reconhecidos em Portugal sem necessidade revisão”, bastando para tal a tradução da Sentença de divórcio proferida por tribunal e o certificado previsto pelo artigo 39º do Regulamento CE nº 2201/2003, o serviço não paga emolumentos e é tratado num prazo de 15 dias.
Tendo em consideração que estes procedimentos implicam deslocações a mais do que um serviço, aconselhamos que, em caso de problema, recorra aos serviços de profissional qualificado para o auxiliar.
Deixamos ainda uma última nota para a importância de ter o estado civil “em dia”, tanto no país de residência como em Portugal. Tal evitará problemas futuros para si (nomeadamente se tiver heranças a partilhar e constar como casado, o cônjuge terá de assinar a partilha), ou para os seus futuros herdeiros, que terão de fazer estes registos no caso de falecimento.
3 respostas
PREZADO.
PEÇO AJUDA NO MEU CASO DE DIVÓRCIO.
EU E O MEU EX-MARIDO CASAMOS E DIVORCIAMOS EM MOÇAMBIQUE. AMBOS SOMOS PORTUGUESES E MOCAMBICANOS. O DIVÓRCIO FOI REALIZADO EM 2019 NA CONSERVATÓRIA MOÇAMBICANA. COMO PODEREMOS HOMOLOGAR O NOSSO DIVÓRCIO NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO PORTUGUESA? AMBOS VIVEMOS EM MOÇAMBIQUE. E QUE GASTOS DEVEMOS PAGAR?
Olá Fabiola,
Para transcrever o divórcio em Portugal, não havendo acordo diferente entre os países para o efeito, deve ser proposta a ação de revisão de sentença estrangeira, com vista a reconhecer a validade do divórcio em Portugal.
Para tanto deve ser representado por advogado.