31 Outubro 2019

Programa Regressar a Portugal

O que é o Programa Regressar?

Governo Português criou o Programa Regressar para incentivar os emigrantes portugueses a voltar a Portugal e reforçar a mão de obra no país.

Este programa está previsto para 2019 até 2021 e tem duas vertentes de benefícios: ajudas financeiras com o regresso a Portugal e benefícios fiscais aplicáveis ao ano em que volta e aos 4 anos seguintes.

Apoios Financeiros

A conceder pelo IEFP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que comecem a trabalhar em Portugal, mediante a celebração de um contrato de trabalho por conta de outrem entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021. No máximo, a soma de todas as ajudas, pode atingir um valor de 6.536€ por agregado familiar.

Requisitos:

  • Contrato de trabalho por conta de outrem assinado entre 01/01/2019 e 31/12/2021
  • Emigrantes que tenham saído de Portugal até 31/12/2015
  • Não tenham dividas às Finanças nem à Segurança Social
  • Não tenham dividas ao IEFP

Apresentar documento comprovativo de situação de emigrante emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa.

Apoios:

    • Apoio financeiro;
    • Custos das viagens;
    • Custos de transportes de bens;
    • Custos com o reconhecimento de qualificações.

Pagamento:

  • 50% do montante total aprovado até 10 dias uteis após aprovação
  • 25% do montante total aprovado, no sétimo mês após o início do contrato de trabalho
  • 25% do montante total aprovado, no 13º mês após o início do contrato de trabalho

A candidatura:

    • A apresentar ao IEFP com devida documentação e certeza que cumpre os requisitos.

Benefícios Fiscais

Exclusão de tributação em sede de IRS de 50% dos rendimentos de trabalho dependente ou independente no ano em que volta e nos 4 anos seguintes. Ou seja, se auferir um rendimento mensal de 2.000€, será tributado como se ganhasse apenas 1.000€, metade do seu rendimento não será tido em conta para pagamento de IRS.

Requisitos:

    • Tornar-se residente fiscal em Portugal em 2019 até 2021;
    • Já ter residido em Portugal antes de 31/12/2015;
    • Não ter sido considerado residente fiscal em Portugal nos 3 anos anteriores ao ano em que volta;
    • Não ter dividas às Finanças nem à Segurança Social
    • Não ter feito pedido para regime RNH

A candidatura:

  • Para o programa Regressar a Portugal deve ser garantido que são reunidos todos os requisitos, ser entregue uma declaração à entidade patronal (no caso de trabalho dependente) a invocar o acesso a este benefício por ser ex-residente. No preenchimento da declaração de IRS, deve indicar que está enquadrado neste regime.
  • O período de candidatura decorre entre 22 de julho de 2019 até ao dia 1 de março de 2021.
Confie num parceiro de confiança para o acompanhar durante todo o processo.

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