Regressar a Portugal com morada no Luxemburgo. Porque é que não é solução?
É comum ouvirmos casos de emigrantes portugueses residentes no Luxemburgo, que estão a regressar a Portugal, e deixam a morada no Luxemburgo. De certeza que já ouviu:
“Vou regressar a Portugal e o estado vai ficar com metade da minha reforma!”
“Vou regressar a Portugal mas vou deixar uma morada no Luxemburgo!”
Estas são as frases mais proferidas, mas afinal o que é preciso fazer?
Primeiro e antes de mais, deve decidir onde vai querer viver! Quer continuar a viver no Luxemburgo? Gostaria de regressar a Portugal? Neste artigo vamos abordar estas duas hipóteses.
Reformar-se no Luxemburgo
Se tem intenção de continuar a viver no Luxemburgo saiba que existem algumas obrigações que pode passar a ter, como é o exemplo da declaração fiscal.
Mesmo que, nunca tenha sido obrigado a declarar impostos no Luxemburgo, se, há idade da reforma tiver direito a receber um rendimento do estrangeiro (por exemplo, uma pensão de velhice, de invalidez, de viuvez,) saiba que deverá passar a declarar esse rendimento do estrangeiro no Luxemburgo através da declaração de impostos (mod. 100).
Os impostos sobre rendimentos do Luxemburgo terão a habitual retenção na fonte mensal (imposto pago que lhe sai automaticamente) e no fim do ano será feito o acerto com a declaração de impostos. As taxas atuais de imposto sobre rendimentos de pensões, no Luxemburgo, podem ir até 42%, dependendo do valor da pensão que lhe foi atribuída.
Regressar a Portugal
Se, por outro lado, o Regresso a Portugal é um dos momentos mais esperados por si e pela sua família, o que deve fazer quanto à sua reforma? Que impostos terá que pagar? É automático? Existe algum procedimento?
Pois bem, se decide regressar a Portugal, para além de outros aspetos a tratar, deverá, em princípio, fazer um pedido de extração de reforma para Portugal junto da CNAP bem como informar da sua morada em Portugal e eventual alteração da mesma;
Como funcionam o IRS em Portugal? Saiba que atualmente, dependendo do seu rendimento, pode ter uma taxa de 14,5% a 48%! No entanto, poderá ter acesso a um regime fiscal chamado Residente Não Habitual (RNH) onde, durante 10 anos, terá uma taxa de imposto fixa aos 10% sobre as pensões do estrangeiro!
Com a alteração de morada e exportação de pensão para Portugal, deixa de existir a retenção sobre este rendimento no Luxemburgo, passando a pagar o imposto uma vez por ano, aquando da liquidação da declaração de IRS.
Regime RNH não é automático, este pedido deverá ser feito junto das Finanças dentro de prazos muito específicos e carece de alguns pressupostos:
- Não ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos;
- Passar a ser residente fiscal em Portugal;
- Não ter dívidas às finanças
A inscrição a este regime fiscal deve ser feita até ao dia 31/03 do ano seguinte àquele em que se tornou residente em Portugal.
Finalmente, deixamos um alerta e duas notícias recentes que nos levaram a escrever este artigo:
- Sabia que não é permitido ter morada fiscal no Luxemburgo e viver de facto em outro país e que o Luxemburgo quer começar a fiscalizar essas irregularidades? – convidamos a ver a noticia no link Capital vai fiscalizar quem tem domicílios falsos para receber apoios indevidos (wort.lu)
- Sabia que pode pagar multas por falsas moradas fiscais e que cada vez mais há fiscalização sobre isso? – convidamos a ler a notícia no link Governo quer acabar com moradas fictícias no Luxemburgo (wort.lu)
Nestas notícias podemos ver que o Luxemburgo já identificou que existem pessoas registadas no país e que não vivem de facto no território luxemburguês, com o objetivo de poder beneficiar de regalias e/ou apoios sociais!
“Quando isso acontecer eu peço então o estatuto RNH” – Poderão dizer alguns de vocês!
Pois bem, o que acontece se descobrirem que a sua morada fiscal não é verdadeira?
Para além de poder vir a pagar uma multa podem ainda exigir que faça os impostos retroativos aos anos que esteve ficticiamente na morada do Luxemburgo, sendo ainda provável que depois em Portugal já não consiga aprovar o regime RNH.
Será ainda importante referir que, quem utiliza este método por causa de subsídios do Estado, recebidos indevidamente, poderá ter que os reembolsar e pagar ainda uma multa.
Se está a pensar regressar a Portugal faça-o de forma organizada e preparada, informe-se junto de profissionais das áreas migratórias e fiscais, e agende uma consulta para o seu regresso a Portugal.
Acima de tudo, não deve regressar a Portugal, com morada no Luxemburgo.