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27 Março 2023

Crédito habitação em Portugal, novos contratos segundo tipo de taxa de juro associada

O mercado português e a percepção da emigração.

Para os que pretendem contratar neste momento crédito habitação em Portugal, há um fator essencial que cabe sempre aos proponentes (quem solicita o crédito) decidir, o tipo de juro associado.

Em Portugal, a esmagadora maioria dos créditos habitação têm sido celebrados com taxas indexadas (variáveis), com base na Euribor 3, 6 ou 12 meses, o que, se por um lado, nos períodos favoráveis, de juros baixos, pode ser uma vantagem por tornar o preço médio do crédito comparativamente mais baixo em relação a mercados com maior incidência  de taxas fixas, por outro lado, nestes períodos de volatilidade, quando os juros sobem, aumenta a pressão sobre a sustentabilidade e a capacidade das famílias em suportar os encargos mais elevados daí resultantes.

O que acontece é que, para grande parte dos emigrantes, dada a percepção de uma maior incidência de contratos de taxa fixa nos seus países de acolhimento, gera-se uma preferência por esse tipo de contratos, mesmo quando se pretende contrair crédito para comprar em Portugal, criando-se dessa forma um desalinhamento entre essa percepção e preferência e a realidade da oferta dos bancos portugueses.

Independentementes das preferências ou percepções pré estabelecidas, a verdade é que não existe uma solução que seja a ideal para todos os cenários, e por isso mesmo é que o mercado disponibiliza diferentes opções, cuja adequabilidade varia consoante o perfil dos proponentes, os objectivos específicos do crédito e também o próprio momento em termos de cenário macro-económico. O papel dos bancos ou de quem aconselha soluções de crédito é apresentar a diferentes opções possíveis, cabendo sempre a quem contrai o crédito, após todos os esclarecimentos, a decisão de optar pela forma que mais lhe convém, se um contrato com taxas indexadas, misto ou de taxas fixas.

Se tivéssemos uma “bola de cristal”, sabendo o que se iría passar a seguir, seria fácil aconselhar contratos baseados em taxas fixas quando as indexantes estivessem em mínimos, garantindo assim o contrato mais “barato” possível ao longo de toda a sua vigência, e propôr soluções indexadas com taxas variáveis quando a indexante estivessem no máximo, garantindo assim a quem contrai o crédito o benefício de aproveitar toda a redução nas prestações em consequência das descidas dos juros que se seguiriam, mas as coisas infelizmente não funcionam assim …

… no mundo real, as decisões são influenciadas por expectativas, e devemos adequá-las justamente à expectativa do que “provavelmente” se irá passar a seguir, dada a informação que temos disponível.

Sendo assim, e para que possamos formar alguma expectativa sobre o que se irá passar a seguir, dado o momento actual, recuperamos o acompanhamento da evolução das indexantes que temos feito em artigos anteriores:

Evolução da Taxa Euribor 12 meses de Fevereiro de 2022 a Fevereiro de 2023

Imagem1

Pode-se ver pelo gráfico que, de facto, a taxa de juro (neste caso Euribor 12) sofreu um aumento muito rápido até Outubro/Novembro, como resposta também às rápidas subidas da taxa de referência (BCE), pela política de combate à inflação, tendo vindo a estabilizar desde então, ainda em fase de subida, mas menos acelerada.

Durante este ano, com a gradual, e esperada, descida da inflação para níveis mais aceitáveis, as taxas de juro, que ainda estão em fase de ligeira subida, deverão estabiliazar, e a partir daí, a perspectiva em debate será a de, a partir de quando poderão voltar a descer.

Perante este cenário, qual a opção mais adequada?

Tal como já temos referido, esta circunstância que se perspectiva de taxas de juro estabilizadas em “alta” durante o ano de 2023 tem levando a que os bancos, incorporando essas expectativas, comecem a apresentar soluções mais adequadas à evolução prevista, garantindo às pessoas a estabiliadade desejada, em prestações fixas, durante o período de previsível volatilidade, passando depois para indexação à Euribor, passados 3, 4 ou 5 anos, permitindo assim que quem contrate os créditos nestas condições, beneficiem da futura descida e estabilização mais em baixa dessas mesmas taxas de juro.

Na realidade, o que os bancos estão a dizer às pessoas é que: sabemos que de momento o crédito habitação está agora, conjunturalmente, mais caro, mas queremos garantir a quem contrate agora um período de segurança e proteção contra novos, eventuais, choques e que, assim que a “tempestade” passe, terão a possibilidade de beneficiar da redução gradual nas prestações do seu crédito.

Sendo assim, o que podemos perpectivar como solução adequada neste momento, salvo o risco ainda assim inerente ao conselho, poderá passar, na maior parte dos casos, por se considerar uma solução “mista”, com prestação fixa de 3 a 5 anos, passando depois a indexada.

Com isto não estamos a dizer inequivocamente que este é o caminho a seguir, pois a melhor solução para cada caso continua a carecer de uma análise cuidada, caso a caso, e para isso melhor conselho continua a ser o de consultar um espcialista, que o acompanhará, com prós e contras para que se tome a decisão em posse da melhor informação possível.

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