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Quanto tempo tenho de esperar para vender o carro depois de o legalizar com isenção de imposto?

Em Portugal, a legalização de veículos é um processo importante para garantir a segurança e a regulamentação do trânsito nas estradas. No entanto, a intransmissibilidade de um veículo pode representar um ónus significativo para o proprietário, especialmente quando se trata de veículos isentos de impostos.

O facto de ter preenchido todos os requisitos para beneficiar da isenção de ISV (Imposto sobre veículos) por transferência de residência pode não ser apenas uma mais valia, pois quando se beneficia da isenção de ISV (Imposto sobre veículos) automaticamente ficamos com um ónus(encargo) de intransmissibilidade. Este ónus encontra-se previsto no Artigo 47º do Código do Imposto sobre Veículos, que diz que: “Os beneficiários das isenções de imposto não podem alienar, a título oneroso ou gratuito, alugar ou emprestar o automóvel objeto de isenção antes de decorrido o prazo de 12 meses, contado a partir da data da atribuição da matrícula nacional, havendo de outro modo lugar à liquidação integral do imposto e a responsabilidade penal ou contraordenacional.”. Ou seja, no caso do veículo ser vendido antes de decorrido o prazo de 12 meses, terá que pagar o ISV (Imposto sobre Veículos) do qual tinha ficado isento devido à transferência de residência.

O número 3 do artigo 47º do Código do imposto sobre veículos esclarece também que “No caso da alienação do veículo se efetuar entre o beneficiário de isenção e o sujeito que reúna todas as condições para beneficiar da mesma, com exceção dos casos de transferência de residência, o registo do veículo depende da comprovação prévia perante a Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o consumo  por parte do adquirente.”

Se usufruir do ISV (Imposto sobre Veículos) na legalização da sua viatura informe-se antes de a vender de forma a cumprir os prazos e evitar graves sanções.

Artigo redigido por: Carolina Roque, solicitadora independente

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