20 Dezembro 2023

Pedido da reforma em Portugal

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Saiba com que idade o deve fazer e quais podem ser as penalizações se o fizer antecipadamente.

  • Tem acesso à pensão por reforma, os contribuintes que realizaram contribuições mensais para a Segurança Social, ao longo da vida ativa, (Carreira contributiva), através de uma percentagem do salário ou de rendimentos profissionais e empresariais, podendo a mesma ser requerida a partir da idade legal de reforma.

A reforma em Portugal, ou pensão de velhice, pode ser requerido pelos:

Quem pode fazer o pedido da reforma em Portugal?

  1. Trabalhadores por conta de outrem
    Quem tem contrato.
  2. Trabalhadores Independentes
    Quem recebe a remuneração por recibos verdes.
  3. Membros de Orgãos Estatuários de pessoas coletivas
    Por exemplo, diretores, gerentes e administradores.
  4. Beneficiários do Seguro Social Voluntário
     

Regras para pedir reforma em Portugal

  • A idade do requerente;
  • O histórico de contribuições para a Segurança Social.

No caso da idade, esta tem sido alvo de aumentos graduais anuais devido à esperança média de vida. Em relação às contribuições para a Segurança Social, os períodos mínimos exigidos são:

Quando e onde deve pedir a reforma?

Primeiro deve saber se atingiu a idade legal para pedir reforma ou se pretende reformar-se antecipadamente, nesta última situação, está prevista uma penalização, que se refletirá no valor mensal a receber.

  • Iniciar o processo de reforma junto da Segurança Social;
  • O pedido de reforma pode ser efetuado cerca de três meses antes da data em que completa a contagem.
  • Pode fazê-lo de 3 maneiras diferentes:
    • Presencialmente, através dos serviços da Segurança Social ou no Centro Nacional de Pensões;
    • Via online, através da Segurança Social Direta;
    • Por correio, para a Segurança Social.

Documentação necessária: 

  • Formulário adequado ao tipo de pensão que está a solicitar;
  • Documento de identificação civil válido do beneficiário, designadamente, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão de Registo Civil;
  • Documento de identificação fiscal do beneficiário;
  • Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório;
  • Título de Permanência/Residência se for um cidadão estrangeiro;
  • Documento da instituição bancária, comprovativo do IBAN;
  • Documento de identificação válido do rogado, no caso de assinatura a rogo.

Se desejar pedir reforma antecipada, além de apresentar os documentos acima referidos também terá de apresentar:

  • A Declaração da Atividade Profissional Exercida.

Pedido de reforma em Portugal para quem vive no estrangeiro

Se viver no estrangeiro deve requerer a reforma na instituição de Segurança Social do país onde reside. Caso viva num país onde não exista um acordo internacional de Segurança Social com Portugal, terá de contactar o Centro Nacional de Pensões.

Rendimentos que podem ser acumulados coma reforma?

Complemento solidário para idosos;
Complemento de pensão por cônjuge a cargo;
Complemento por dependência;
Rendimentos de trabalho, à exceção dos casos em que a reforma resulta de uma pensão de invalidez absoluta;
Beneficiários reformados como trabalhadores por conta de outrem e que passem a trabalhar como trabalhadores independentes não podem prestar serviços, pelo período de 3 anos, à empresa de onde se reformaram ou do mesmo grupo empresarial.

A reforma não pode ser acumulada com:
  • Subsídio de desemprego;
  • Subsídio de doença;
  • Pensão do Seguro Social Voluntário;
  • Nos casos em que a reforma resulta da conversão de uma pensão de invalidez absoluta.

Exceções para a idade da Reforma:

  • A idade de acesso à reforma em Portugal, é de 65 anos no caso dos beneficiários “impedidos legalmente de continuar a prestar o trabalho ou atividade para além daquela idade”. No entanto, têm de ter trabalhado, pelo menos, nos cinco anos civis anteriores ao ano de início da pensão. Nestes casos é necessário apresentarem uma declaração que comprove a prestação de trabalho ou da atividade, sendo este documento emitido pela entidade empregadora, pelo prestador do serviço, ou pela entidade beneficiária da atividade prestada;
  • Na data em que o beneficiário faz 65 anos, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em 4 meses por cada ano civil acima dos 40 anos de carreira contributiva com registo de remunerações. Mas atenção, a redução não pode resultar no acesso à pensão de velhice antes dos 65 anos.
  • Nas profissões consideradas de natureza penosa ou desgastante, como por exemplo profissionais do bailado clássico ou contemporâneo, profissionais de pesca, trabalhadores marítimos, trabalhadores portuários, mineiros, controladores de tráfego aéreo e bordadeiras da Madeira. Estes profissionais podem solicitar a pensão de velhice antecipada, “nas condições específicas de idade e de carreira contributiva estabelecidas para cada atividade”, mas têm sempre de “ter descontado durante 15 anos (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure uma pensão de velhice”.

Consequências de pedir reforma antecipada:

Quem pedir reforma antecipada, será penalizado por esse facto, ser-lhe-á aplicado um corte no valor da pensão por cada mês de antecipação.

Quem tem carreiras muito longas já deixou de sofrer qualquer tipo de corte, tendo para isso de preencher estes requisitos:

  • Ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 48 anos de carreira contributiva;
  • Ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, tendo começado a descontar para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) antes dos 15 anos de idade.

Existem, no entanto, determinadas profissões que podem pedir reforma antecipada sem que estas sejam alvo dos cortes aplicados:

  • Profissionais de pesca;
  • Trabalhadores marítimos e trabalhadores portuários;
  • Controladores de tráfego aéreo;
  • Mineiros;
  • Profissionais do bailado clássico ou contemporâneo;
  • Bordadeiras da Madeira.

Isto porque são trabalhos onde é considerado o desgaste rápido.

Regimes especiais:

  • Funcionários da Função Pública;
  • Magistrados;
  • Forças Armadas;
  • PSP;
  • GNR;

Outros casos de trabalhadores que podem requerer a reforma antecipada:

  • Trabalhadores em situação de desemprego involuntário de longa duração;
  • Incapacidade de trabalho, pode pedir a reforma por invalidez.
  • Os contribuintes da Caixa Geral de Aposentações podem requerer a reforma a partir dos 55 anos de idade, e 30 anos de contribuições,

Aplicando-se, no entanto, as penalizações em vigor.

10 respostas

  1. Ola’
    Eu quero votar para o dia 10 de Marco 2024
    estou no Canada’
    tenho novo endereco:
    5 Hodgson Dr.
    Barrie, Ontario L4N 7Y2
    Nao sei se e’ aqui que posso mudar de endereco, se nao for por favor me mande um e-mail
    Obrigado
    Bom Ano Novo

    1. Olá Fernando,

      Primeiro é importante que tenha presente que o Balcão do Emigrante é uma entidade privada e por essa razão totalmente independente de qualquer organismo oficial português.

      Deixamos a informação e regras partilhadas pelo governo português. Para ter direito ao voto enquanto residente no estrangeiro deve estar regularmente inscrito num serviço consular da área que consta na morada do cartão de cidadão no estrangeiro.
      Entretanto, a inscrição num serviço consular não garante por si só que possa votar. Deve estar também recenseado.

      Para saber se está recenseado e por que círculo eleitoral, consulte o sítio internet https://www.recenseamento.mai.gov.pt/

      Recorde-se que só pode recensear-se voluntariamente, ou alterar os dados pessoais do seu recenseamento, até 60 dias antes da realização de um ato eleitoral.

    1. Olá Maria, o pedido de reforma portuguesa para residentes no estrangeiro deve ser feito através do organismo de ligação no país de residência, que é o órgão competente nestes casos, após o recebimento será o responsável por enviá-lo para a Segurança Social em Portugal.

  2. sou Fernando Santos vivo no Canadá a 35 anos
    tenho neste momento quaze 68 anos vou fazer en abril proximo.
    acontece que fis a aplicação para a minha pensão de Portugal a un ano atrás de acordo con o acordo que o canada ten com portugal,so que ainda nao recebi qualquer resposta, o que devo fazer a quem me vou dirigir_
    por favor agradecia a vossa ajuda para tal
    desde ja agradeço pelo bon trabalho que fazen muito obrigado
    Fernando santos

    1. Olá Fernando,

      Como já tem a idade legal para ter direito a uma reforma em Portugal e se fez cotizações para o regime de segurança social portuguesa, em principio cumpre com os requisitos para ter a sua reforma deferida. É preciso ter atenção se cumpriu o período de garantia mínimo, que são 15 anos de cotizações ou se totalizou os anos de cotização de outros países para garantir este direito, além de ser necessário ter atenção quanto ao órgão competente para receber e encaminhar este pedido, que deve ser sempre o organismo de ligação do país de residência, caso resida no estrangeiro.

      São diversos fatores que podem resultar na demora da resposta e tratamento do seu pedido, uma vez que não é normal demorarem 12 meses para resposta, é aconselhado ser acompanhado por profissionais devidamente habilitados para verificar se os requisitos se encontram preenchidos e se foi corretamente tratado.

      Pode contactar a nossa equipa diretamente em b-emigrante.com/contactos

  3. Olá, sou emigrante na Alemanha, tenho quase 30 anos de descontos em Portugal, e 8 anos de trabalho na Alemanha. Gostaria de saber se posso juntar os anos de trabalho fora de Portugal com os anos de trabalho em Portugal, pois com 60 anos de idade e 40 anos de descontos deveria conseguir a Reforma.
    será que alguém me consegue ajudar com este tema.
    Obrigada

    1. Olá Elsa,

      É possível totalizar os anos de cotização de outros países para cumprir os requisitos para ter uma pensão antecipada pelo regime de flexibilização da idade em Portugal, onde deverá ter idade igual ou superior a 60 anos e 40 ou mais anos de registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão.

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