Saiba com que idade o deve fazer e quais podem ser as penalizações se o fizer antecipadamente.
- Tem acesso à pensão por reforma, os contribuintes que realizaram contribuições mensais para a Segurança Social, ao longo da vida ativa, (Carreira contributiva), através de uma percentagem do salário ou de rendimentos profissionais e empresariais, podendo a mesma ser requerida a partir da idade legal de reforma.
A reforma em Portugal, ou pensão de velhice, pode ser requerido pelos:
Quem pode pedir reforma em Portugal?
- Trabalhadores por conta de outrem
Quem tem contrato.
- Trabalhadores Independentes
Quem recebe a remuneração por recibos verdes.
- Membros de Orgãos Estatuários de pessoas coletivas
Por exemplo, diretores, gerentes e administradores.
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário
Regras para pedir reforma em Portugal
- A idade do requerente;
- O histórico de contribuições para a Segurança Social.
No caso da idade, esta tem sido alvo de aumentos graduais anuais devido à esperança média de vida. Em relação às contribuições para a Segurança Social, os períodos mínimos exigidos são:
Quando e onde deve pedir a reforma?
Primeiro deve saber se atingiu a idade legal para pedir reforma ou se pretende reformar-se antecipadamente, nesta última situação, está prevista uma penalização, que se refletirá no valor mensal a receber.
- Iniciar o processo de reforma junto da Segurança Social;
- O pedido de reforma pode ser efetuado cerca de três meses antes da data em que completa a contagem.
- Pode fazê-lo de 3 maneiras diferentes:
- Presencialmente, através dos serviços da Segurança Social ou no Centro Nacional de Pensões;
- Via online, através da Segurança Social Direta;
- Por correio, para a Segurança Social.
Documentação necessária:
- Formulário adequado ao tipo de pensão que está a solicitar;
- Documento de identificação civil válido do beneficiário, designadamente, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão de Registo Civil;
- Documento de identificação fiscal do beneficiário;
- Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório;
- Título de Permanência/Residência se for um cidadão estrangeiro;
- Documento da instituição bancária, comprovativo do IBAN;
- Documento de identificação válido do rogado, no caso de assinatura a rogo.
Se desejar pedir reforma antecipada, além de apresentar os documentos acima referidos também terá de apresentar:
- A Declaração da Atividade Profissional Exercida.
Pedido de reforma em Portugal para quem vive no estrangeiro
Se viver no estrangeiro deve requerer a reforma na instituição de Segurança Social do país onde reside. Caso viva num país onde não exista um acordo internacional de Segurança Social com Portugal, terá de contactar o Centro Nacional de Pensões.
Rendimentos que podem ser acumulados coma reforma?
Complemento solidário para idosos;
Complemento de pensão por cônjuge a cargo;
Complemento por dependência;
Rendimentos de trabalho, à exceção dos casos em que a reforma resulta de uma pensão de invalidez absoluta;
Beneficiários reformados como trabalhadores por conta de outrem e que passem a trabalhar como trabalhadores independentes não podem prestar serviços, pelo período de 3 anos, à empresa de onde se reformaram ou do mesmo grupo empresarial.
A reforma não pode ser acumulada com:
- Subsídio de desemprego;
- Subsídio de doença;
- Pensão do Seguro Social Voluntário;
- Nos casos em que a reforma resulta da conversão de uma pensão de invalidez absoluta.
Exceções para a idade da Reforma:
- A idade de acesso à reforma em Portugal, é de 65 anos no caso dos beneficiários “impedidos legalmente de continuar a prestar o trabalho ou atividade para além daquela idade”. No entanto, têm de ter trabalhado, pelo menos, nos cinco anos civis anteriores ao ano de início da pensão. Nestes casos é necessário apresentarem uma declaração que comprove a prestação de trabalho ou da atividade, sendo este documento emitido pela entidade empregadora, pelo prestador do serviço, ou pela entidade beneficiária da atividade prestada;
- Na data em que o beneficiário faz 65 anos, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em 4 meses por cada ano civil acima dos 40 anos de carreira contributiva com registo de remunerações. Mas atenção, a redução não pode resultar no acesso à pensão de velhice antes dos 65 anos.
- Nas profissões consideradas de natureza penosa ou desgastante, como por exemplo profissionais do bailado clássico ou contemporâneo, profissionais de pesca, trabalhadores marítimos, trabalhadores portuários, mineiros, controladores de tráfego aéreo e bordadeiras da Madeira. Estes profissionais podem solicitar a pensão de velhice antecipada, “nas condições específicas de idade e de carreira contributiva estabelecidas para cada atividade”, mas têm sempre de “ter descontado durante 15 anos (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure uma pensão de velhice”.
Consequências de pedir reforma antecipada:
Quem pedir reforma antecipada, será penalizado por esse facto, ser-lhe-á aplicado um corte no valor da pensão por cada mês de antecipação.
Quem tem carreiras muito longas já deixou de sofrer qualquer tipo de corte, tendo para isso de preencher estes requisitos:
- Ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 48 anos de carreira contributiva;
- Ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, tendo começado a descontar para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) antes dos 15 anos de idade.
Existem, no entanto, determinadas profissões que podem pedir reforma antecipada sem que estas sejam alvo dos cortes aplicados:
- Profissionais de pesca;
- Trabalhadores marítimos e trabalhadores portuários;
- Controladores de tráfego aéreo;
- Mineiros;
- Profissionais do bailado clássico ou contemporâneo;
- Bordadeiras da Madeira.
Isto porque são trabalhos onde é considerado o desgaste rápido.
Regimes especiais:
- Funcionários da Função Pública;
- Magistrados;
- Forças Armadas;
- PSP;
- GNR;
Outros casos de trabalhadores que podem requerer a reforma antecipada:
- Trabalhadores em situação de desemprego involuntário de longa duração;
- Incapacidade de trabalho, pode pedir a reforma por invalidez.
- Os contribuintes da Caixa Geral de Aposentações podem requerer a reforma a partir dos 55 anos de idade, e 30 anos de contribuições,
Aplicando-se, no entanto, as penalizações em vigor.